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Regras eleitorais mudam campanha nas ruas e nas redes; especialista alerta para riscos de multas e fake news

Campanha mais curta e pré-candidatura em evidência

Em entrevista ao videocast Diálogo Aberto, da TV Assembleia Legislativa, o advogado e ex-juiz eleitoral Dr. Juaci Loura Júnior explicou as principais mudanças nas regras eleitorais e os cuidados que candidatos, equipes e eleitores devem ter durante o período de campanha.

 

Segundo o especialista, uma das maiores alterações dos últimos anos foi a redução do tempo oficial de campanha. Antes, o período chegava a cerca de 90 dias. Hoje, a campanha eleitoral dura 45 dias, o que aumenta a importância da fase de pré-candidatura.

 

Juaci destacou que, atualmente, a legislação permite que o político se apresente como pré-candidato, fale de suas qualidades e de seus projetos. No entanto, ainda é proibido pedir voto antes do prazo permitido. Expressões consideradas como pedido indireto, como “vamos rumo à vitória”, podem gerar problemas com a Justiça Eleitoral.

 

Propaganda começa com regras claras

Após as convenções partidárias, os registros de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral. Mesmo antes do deferimento final do registro, o candidato passa a atuar como tal, especialmente a partir do período autorizado para campanha.

 

A partir da data permitida pela legislação, o candidato pode divulgar número, pedir voto e também pedir o chamado “não voto” em adversários, desde que respeite os limites legais.

Internet ganha protagonismo na eleição

Dr. Juaci afirmou que a propaganda eleitoral migrou das ruas e praças para as redes sociais. Apesar de a Justiça Eleitoral ser menos intervencionista na internet do que no rádio e na televisão, isso não significa que tudo seja permitido.

O uso de inteligência artificial em campanha é permitido, mas com uma condição: o eleitor precisa ser informado de que aquele conteúdo utilizou IA. Já o uso de deepfake, que manipula voz, imagem ou fala de uma pessoa para criar conteúdo falso, é proibido e pode gerar punições graves.

 

Pontos importantes para candidatos e eleitores

  • IA pode ser usada, desde que haja aviso claro ao eleitor.
  • Deepfake é proibido, especialmente quando manipula falas, vídeos ou áudios.
  • Fake news podem gerar responsabilização, inclusive para quem compartilha.
  • Impulsionamento nas redes só pode ser feito pelo candidato, com CNPJ de campanha.
  • Perfis oficiais devem ser informados à Justiça Eleitoral no registro de candidatura.
  • Influenciadores podem apoiar candidatos, mas não podem ser pagos para simular apoio espontâneo.

Liberdade de expressão tem limites no campo eleitoral

O advogado também comentou a confusão entre liberdade de expressão e propaganda irregular. Segundo ele, no campo eleitoral, a Justiça atua de forma preventiva para evitar danos à disputa.

Ataques anônimos, sites criados para difamar candidatos e disseminação de informações falsas podem levar à retirada de conteúdo e outras sanções. Juaci reforçou que mentira e fake news não são novidades, mas agora ganharam mais alcance com as redes sociais.

Uso de igrejas e apoio religioso

Sobre candidatos com base religiosa, o especialista explicou que ainda não existe, de forma conceitual, o chamado “abuso de poder religioso” no Brasil. No entanto, o uso da estrutura de uma igreja aliado ao abuso de poder econômico, político ou ao uso indevido de meios de comunicação pode configurar irregularidade.

Perfis religiosos com grande alcance, por exemplo, podem desequilibrar a disputa caso sejam utilizados para beneficiar diretamente determinado candidato.

Carro de som, camisetas e material de campanha

Na campanha de rua, Juaci explicou que o carro de som só pode ser utilizado em situações específicas, como caminhadas, carreatas, passeatas ou motociatas. O uso de carro de som parado em esquina, no chamado pit stop, não é permitido.

Já camisetas, bonés e uniformes com identificação do candidato só podem ser usados pela equipe de campanha. A distribuição desses itens para eleitores é proibida, pois pode ser entendida como benefício indevido.

 

Doações e prestação de contas

O financiamento de campanha também exige atenção. Doações de empresas são proibidas. Apenas pessoas físicas podem doar, respeitando o limite de 10% dos rendimentos declarados no ano anterior.

A chamada “vaquinha eleitoral”, ou crowdfunding, é permitida por meio de empresas cadastradas no TSE. O valor arrecadado pode ser repassado ao candidato após o registro da candidatura, descontadas as taxas administrativas.

Na prestação de contas, a Justiça Eleitoral exige transparência. O sistema deve ser alimentado a cada 72 horas, especialmente porque grande parte dos recursos usados nas campanhas vem de fundos públicos.

 

Alerta final ao eleitor

Ao encerrar a entrevista, Dr. Juaci fez um alerta aos eleitores: é preciso checar informações antes de compartilhar conteúdos nas redes sociais. Mesmo quem não é candidato pode ser responsabilizado por divulgar fake news ou material criminoso no contexto eleitoral.

A orientação é simples: antes de repassar qualquer mensagem, vídeo ou acusação, verifique se a informação é verdadeira. A responsabilidade pela qualidade da eleição também passa pelas mãos do eleitor.

 

Edição: Jornal Povo Promissor

(Confiança e credibilidade)

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