Brasília - Jornal Povo Promissor https://jornalpovopromissor.com.br Da Região Norte para o Brasil. Fri, 17 Jul 2026 16:52:22 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1.3 https://jornalpovopromissor.com.br/wp-content/uploads/2026/01/cropped-LOGO-POVO-PROMISSOR-e1768762684637-32x32.png Brasília - Jornal Povo Promissor https://jornalpovopromissor.com.br 32 32 231202636 Comissão aprova projeto que impede devolução de bens em casos de tráfico de drogas https://jornalpovopromissor.com.br/2026/07/17/comissao-aprova-projeto-que-impede-devolucao-de-bens-em-casos-de-trafico-de-drogas/ https://jornalpovopromissor.com.br/2026/07/17/comissao-aprova-projeto-que-impede-devolucao-de-bens-em-casos-de-trafico-de-drogas/#respond Fri, 17 Jul 2026 11:03:57 +0000 https://jornalpovopromissor.com.br/?p=355 A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo. Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impede a devolução de bens apreendidos em investigações de tráfico de drogas, mesmo em casos de absolvição do acusado ou anulação do processo.

Segundo o texto, o patrimônio só será devolvido se o interessado comprovar, inclusive com nota fiscal, que os bens foram adquiridos com recursos de origem lícita.

Foi aprovada a versão do relator, deputado Gustavo Gayer (PL-GO), ao Projeto de Lei 6546/25, do deputado André Fernandes (PL-CE). O relator incluiu no projeto a regra que dá prioridade à instituição policial que realizou a apreensão na hora de distribuir os bens e valores confiscados.

“Os recursos do crime financiam armas, corrupção, recrutamento e logística, por isso, é essencial para a segurança pública enfraquecer o patrimônio das organizações criminosas”, observou o relator.

Prazo
O projeto, que altera a Lei Antidrogas, também estabelece um prazo de 90 dias, após o fim definitivo do processo (trânsito em julgado), para que o juiz decida o destino dos bens caso a sentença tenha sido omissa.

A intenção é evitar que veículos, imóveis e outros valores fiquem parados indefinidamente sob custódia da Justiça sem uma destinação útil.

Para Gayer, o esforço policial é frustrado quando o patrimônio do tráfico retorna aos criminosos por brechas processuais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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