MP ARQUIVA PROCEDIMENTO SOBRE DIÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM Decisão reconhece ausência de irregularidades.
O Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu o arquivamento da Notícia de Fato nº 2025.0020.012.58147, instaurada para apurar possíveis irregularidades na concessão de diárias pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim no exercício de 2025. Após criteriosa análise da documentação apresentada e dos esclarecimentos prestados pela Presidência da Casa de Leis, o órgão concluiu pela inexistência de qualquer indício de crime ou ato de improbidade administrativa.
A decisão destaca que uma análise preliminar havia utilizado uma metodologia de cálculo equivocada, situação posteriormente corrigida após a reavaliação dos documentos e dos dados apresentados pela Câmara Municipal. Com a conferência individualizada das diárias, o Ministério Público concluiu que os valores estavam dentro da normalidade, que todas as despesas possuíam justificativas administrativas e prestação de contas, não havendo elementos que justificassem a continuidade da investigação.

O arquivamento do
procedimento reafirma que a condução administrativa da Câmara Muni
cipal tem sido pautada pelo respeito à legislação, pela transparência e pelo controle rigoroso dos recursos públicos. A atual gestão também adotou medidas que contribuíram para uma expressiva redução das despesas com diárias em comparação com exercícios anteriores e com outras câmaras municipais de porte semelhante, demonstrando que é possível exercer a atividade parlamentar com responsabilidade fiscal, economicidade e eficiência.
A decisão do Ministério Público representa o reconhecimento de que a atuação da Presidência da Câmara observou os princípios da administração pública, reforçando o compro
misso permanente com a correta aplicação do dinheiro público e com a transparência perante a população.
“Quem administra com responsabilidade não teme a fiscalização. Transparência, legalidade e respe
ito ao dinheiro público continuarão sendo marcas da nossa gestão.”
Vereador ELIEL NUNES SILVINO
Presidente da Câmara Municipal
