Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei 4.668/2020, que endurece as punições para motoristas flagrados sob efeito de álcool ou drogas e envolvidos em acidentes graves, com morte ou lesão corporal grave.
A proposta prevê a possibilidade de prisão preventiva nesses casos e também aumenta as penas para crimes de trânsito cometidos sob influência de álcool ou substâncias psicoativas.
Penas mais duras
Pelo texto em análise, a pena para homicídio culposo no trânsito, quando agravado pelo consumo de álcool ou drogas, passaria dos atuais 5 a 8 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
Já nos casos de lesão corporal grave ou gravíssima, a punição subiria dos atuais 2 a 5 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
Prisão preventiva
O projeto também altera o Código de Processo Penal para permitir a prisão preventiva de motoristas envolvidos em acidentes graves nessas circunstâncias.
Segundo o senador Marcos do Val, do Avante do Espírito Santo, a privação de liberdade teria efeito educativo e preventivo, ajudando a evitar que o infrator volte a cometer a mesma conduta ao volante.
A proposta ainda estende a possibilidade de prisão preventiva a casos de homicídio ou lesão corporal grave provocados durante rachas ou exibições de manobras perigosas com veículos.
O texto poderá ser votado pela CCJ. Caso avance, seguirá o rito legislativo antes de uma possível aprovação definitiva.
Edição; Jornal Povo Promissor
(Confiança e credibilidade)




















